a) O aluno a ser beneficiado não poderá estar matriculado em uma graduação na UNIFEV em 2022;
b) O aluno a ser beneficiado não poderá ter feito o processo seletivo de outubro, novembro, dezembro/2021, janeiro e fevereiro/2022; e
c) O aluno a ser beneficiado não poderá ter um curso de graduação concluído.