Todos os anos ao fazer a sua Declaração Anual de Imposto de Renda, você pode optar em destinar parte do imposto apurado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente (CMDCA) ou o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (CMI). A destinação não representa nenhum custo adicional ao contribuinte.
Pessoa Física
A Pessoa Física pode destinar no mínimo 3% e no máximo 6% do IR devido, no modelo de declaração completa. Se a destinação não atingiu o limite de 6% em dezembro, você pode completar no momento da entrega da declaração, em abril.
Requisitos: Ter imposto de renda a pagar ou retido na fonte e fazer a declaração no formulário completo.
Pessoa Jurídica
Geralmente, as empresas têm seus próprios contadores, ou escritórios de contabilidade. Nesses casos é só informar ao seu contador que a sua empresa pretende colaborar com as doações para as Campanhas.
O contador irá emitir a guia de destinação a ser recolhida.
O comprovante de pagameto do Imposto de Renda deve ser apresentado na Secretaria Municiapal de Assistencia Social para o recibo da destinação.
Requisitos: Pessoa Jurídica pode destinar 1% do IR Devido com a declaração feita pelo modelo completo, precisa ter Imposto de Renda a pagar e a empresa deve ser tributada pelo Lucro Real.
O prazo final para as doação é até o dia 31/12/2019.
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (CMI)
Banco do Brasil
AG: 6714-8
CONTA CORRENTE: 7.576-0
CNPJ: 24.942.068/0001-58
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente (CMDCA)
Banco do Brasil
AG: 6714-8
CONTA CORRENTE: 7.575-2
CNPJ: 24.942.105/0001-28