Proteção Social
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial. Sendo a Proteção Básica ofertada dentro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Proteção Social Especial
É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. São situações que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Na proteção social especial, há dois níveis de complexidade: média e alta.
1 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: - Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; - Plantão social; Abordagem de rua; Cuidado domiciliar; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas socioeducativas em meio-aberto como a Prestação de Serviço na Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).
Outras ações
Para completar as ações de fortalecimento dos vínculos familiares e prevenção para agravamento das situações de vulnerabilidade econômica e social são realizados mensalmente Repasses Públicos ao Terceiro Setor, isto é para Organizações da Sociedade Civil “entidades”. É importante saber que o acesso a eles deve ser por meio dos CRAS:
Entidades que recebem o repasse:
2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como: Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República;
Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.
O que é?
A proteção social especial deveria ser oferta no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, mas como o município é de pequeno porte a proteção especial é oferta na Secretaria Municipal de Assistência Social/Órgão Gestor.
Objetivo:
Público-alvo:
Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.
Como funciona
A Secretaria Municipal/Órgão Gestor, através da Técnica Assistente Social, recebe o caso, faz o primeiro atendimento, quando necessário, encaminha para o CRAS realizar o acompanhamento familiar, por uma técnica da equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
Os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Outras ações
Para completar as ações de fortalecimento dos vínculos familiares e prevenção para agravamento das situações de vulnerabilidade econômica e social são realizados mensalmente Repasses Públicos ao Terceiro Setor, isto é para Organizações da Sociedade Civil “entidades”.
Entidades que recebem o repasse: